Quais são os dias de jejum estabelecidos pela Igreja?
R. -São os quarenta dias da quaresma, os doze dias têmporas e as vigílias ou vésperas de certas festas.
I. Quaresma. - Julga-se que o jejum da quaresma é de instituição apostólica: foi estabelecido para honrar e imitar o jejum de Nosso Senhor Jesus Cristo no deserto e preparar, pela penitência, todos os cristãos à solenidade da Páscoa e à comunhão que devem fazer naquela época.
A quaresma, também chamada quarentena santa, dura quarenta dias. Começa no dia de Cinzas e acaba no sábado de Aleluia. Os domingos da quaresma não são dias de jejum. Regularmente, não havendo dispensa, devem estes quarenta dias ser santificados pelo jejum e pela abstinência (1).
II. Têmporas. — São os três primeiros dias de cada estação do ano: quarta, sexta e sábado. As têmporas caem as primeiras, na primeira semana da quaresma; as segundas (têmporas do Espírito Santo), nas primeiras quarta-feira, sexta e sábado depois da dominga do Pentecostes; as terceiras (têmporas de setembro), nas 1ª quarta-feira, sexta e sábado seguintes à festa da Exaltação da Santa Cruz; as quartas (têmporas do advento), nas 1ª quarta-feira, sexta e sábado seguintes à 3ª dominga do advento.
Atribui-se a instituição das têmporas a S. Calixto I, papa, em 218. As épocas aludidas foram escolhidas: 1.° para santificar e consagrar a Deus, pelo jejum e pela abstinência, as primícias de cada estação; 2.° atrair as bênçãos de Deus sobre os frutos da terra, cuja prosperidade depende do tempo e da estação; 3.° pedir a Deus bons sacerdotes e ministros cheios de zelo pelas ordenações que se fazem nesses tempos do ano.
III. Vigílias.— Dá-se este nome à véspera das festas. Querendo a Igreja preparar-nos a celebrar mais piedosamente as grandes festas, impôs a seus filhos a obrigação de jejuar e fazer penitência nas seis vigílias: 1.° do Pentecostes ou da festa do Espírito Santo; 2.° da festa de S. João Batista; 3.° da festa de são Pedro e são Paulo; 4.° da Assunção de Nossa Senhora; 5.° da festa de Todos os Santos; 6. da festa do Natal. (Ver o Indulto,n."209).
202.-Quais são as obrigações que encerra a lei do jejum?
R.- São três: 1.° abstinência; 2.° unidade de refeição; 3.° observação da hora desta única refeição.
I. Abstinência: Consiste na privação de carne e alimentos preparados com carne. A abstinência é consequência ordinária da lei do jejum; mesmo os que estão dispensados de jejuar têm de observar a abstinência, se ainda esta parte da lei é possível para eles.
II. Unidade de refeição: Constitui a própria essência do jejum eclesiástico. A dispensa da abstinência deixa subsistir a obrigação de uma refeição única. Esta não deve prolongar-se com intenção de iludir a lei.
Fora da refeição principal e única, a Igreja autoriza mais uma leve consoada. Não deve constituir refeição completa. É permitido tomar a quantidade de alimentos necessários para poder esperar, sem prejuízo para a saúde e os deveres de estado, a refeição do dia seguinte.
Em virtude desde axioma: "O líquido não destrói, jejum", é permitido beber para tirar a sede, fora das refeições, água, cerveja, vinho, café, e geralmente o que entendemos por bebidas.
III. Hora da refeição. Nos primeiros tempos da Igreja, fazia-se, na quaresma, a única refeição somente ao pôr do sol, e nos mais dias de jejum, para as três horas da tarde. Hoje, porém, costuma-se fazer esta refeição para as cinco da tarde, tomando de manhã a consoada. Também pode-se inverter essa ordem.
203.- Dai uma apreciação moral das faltas cometidas contra a lei de jejum.
1.° Comer carne por culpa própria, em dia de abstinência, é pecado mortal: fica o pecado repetido tantas vezes quantas refeições houve, porque há, cada vez, desobediência em matéria grave.
2.° Transgredir a lei do jejum quando a ela estamos sujeitos, quebrando a unidade de refeição sem causa suficiente, é pecado mortal, se a lei for violada em matéria grave; porém, o pecado é único seja qual for o número das outras refeições.
3.° Haveria ainda falta grave em adiantar consideravelmente, e sem razão plausível, a hora da única ou principal refeição.
204.-Quais são as cousas que isentam desta lei?
R.-As causas que dispensam legitimamente do jejum são:
1.° A idade. A obrigação do jejum começa. aos vinte e um anos e termina aos sessenta.
2." A impossibilidade física ou moral.
3.° O trabalho, quando penoso, cansativo ou demorado.
4.° A dispensa.
1.° A idade. -- Não há obrigação de jejuar para quem não tem vinte e um anos completos; também para os que chegaram à idade adiantada (regra, sessenta anos),que já não lhes permite impor-se privação de comida sem estar bastante incomodados:
2.° A impossibilidade física ou moral; a impossibilidade física dispensa os doentes, convalescentes, etc.A impossibilidade moral é uma dificuldade excepcional para praticar o jejum; os pobres, .que apenas têm com que preparar uma refeição suficiente, as pessoas de compleição fraca, são dispensadas, em virtude da impossibilidade moral.
3.° 0 trabalho, quando penoso, cansativo, demorado, é desculpa legítima para a lei do jejum: consideram-se como dispensados, por esta razão, os lavradores, padeiros, operários, etc., e também os que o trabalho intelectual ou o uso da palavra incomodaria bastante se jejuassem.
4.° Enfim, a dispensa. Quando é evidente a impossibilidade de jejuar, não se precisa pedir licença ou dispensa. Mas, caso haja dúvida, pode-se obter dispensa do superior eclesiástico. O papa pode dispensar todos os fiéis; o bispo, seus diocesanos, em certos casos particulares. Os vigários podem dispensar seus paroquianos em casos particulares e pessoais. Quanto aos simples confessores, não têm propriamente direito de dar dispensa; no entanto, a favor de seus penitentes, podem interpretar a lei e declarar isentos os que tiverem motivos razoáveis.
E escusado dizer que devem ser verdadeiras as razões aduzidas, para se obter dispensa; do contrário, esta seria nula. -Licitamente alcançada, a dispensa releva de todo o pecado; é pessoal e deve restringir-se nos termos da licença; assim, quem tem dispensa da lei do jejum deve sempre observar a da abstinência, se esta ficar possível. Enfim, os que usam de alguma dispensa devem oferecerem compensação, esmolas, boas obras, orações, quando podem, Contudo, a falta é venial quando a matéria é leve umas poucas gramas de carne, uma iguaria somente adubada com carne, podem ser consideradas como matéria leve.
CONCLUSÃO PRÁTICA
Se é verdade que há muitas pessoas isentas do jejum pelas razões acima explicadas, não fica menos certo que muitas, com boa vontade e espírito de mortificação, poderiam praticar o jejum eclesiástico com as diminuições que a Igreja quis introduzir no cumprimento desta lei. Nossos pais na fé, os primeiros cristãos, a observavam em todo o seu rigor, e não ficavam mais doentes nem viviam menos tempo.
Os médicos o confessaram: "A temperança é mãe da saúde". A experiência das ordens religiosas mais severas vem abonar esta regra.
Também, ainda que se houvesse de sofrer, teria o jejum, assim mesmo, sua razão de ser: "Mato o meu corpo, diz santo Isidoro, para ele não me matar a alma". E santo Agostinho: "Para domar um cavalo gordo, insofrido, rebelde, reduz-se a sua comida; para domar meu corpo, imponho-lhe o jejum".
Dias de abstinência. - Lei da abstinência: o que proíbe, o que permite.- Causas que dispensam da abstinência.
205.-Que proíbe a Igreja pela abstinência?
R.-A Igreja proíbe geralmente aos fiéis comer carne nos dias de jejum e nas sextas-feiras do ano, exceto o caso de impedimento justo e de dispensa.
A Igreja completa assim a lei da penitência: impõe a abstinência todas as sextas e todos os sábados do ano, onde não houver permissão especial (1). A abstinência de carne na sexta-feira é de origem apostólica. Este dia tinha sido escolhido para fazer penitência como lembrança da paixão e da morte de Jesus Cristo. A abstinência do sábado é também muito antiga na Igreja; foi estabelecida em memória da sepultura de Nosso Senhor. Estes dois dias de penitência devem servir de preparação ao domingo.
(1) Ver o indulto, n.°209.
206.- Explicai a lei da abstinência.
R.- 1.° A lei de abstinência proíbe, nos dias em que é de preceito, a carne e o caldo de carne dos animais que vivem na terra ou no ar.
2.° Permite à carne dos animais que nascem e vivem na água.
3.• Começa a vigorar na idade da razão.
I. A lei da abstinência proíbe, - todos os dias em que esta abstinência for de preceito, - usar de carne e caldo de carne. Por esta última expressão, entende-se não somente a carne dos animais que vivem na terra e das aves que vivem no ar, senão também seu sangue e todo o adubo de carne. Esta proibição abrangia outrora a banha, os ovos, a manteiga, os laticínios, por serem estes alimentos provenientes do animal; hoje porém podem-se usar.
II. A lei da abstinência não proíbe a carne dos animais que nascem e vivem na água, como peixes,enguias, etc. Permite igualmente os crustáceos, lagostas,caranguejos, etc.; os moluscos, ostras, etc.; certos animais anfíbios de sangue frio, tartarugas, etc.
Em certos países, o costume autorizou o uso das aves aquáticas. É somente por um hábito legítimo, não proibido pela Igreja, que estes alimentos são tolerados.Cumpre, na prática, conformar-se com os usos do lugar.
III. A lei da abstinência começa a entrar em vigor na idade de razão, isto é, para os sete anos. A partir desta idade, o uso de carne, em dia proibido, constitui infração grave à lei, e portanto, pecado mortal se não houver necessidade ou dispensa. Haveria igualmente pecado Mortal em servir a outros, alimentos de carne, e são tantos Os pecados quantas as refeições: pois é cada vez uma desobediência.
Inst, Belig,—9
207.-Não há causas que podem dispensar da abstinência?
R. -Sim; são as mesmas que dispensam do jejum, com a diferença que devem ser mais sérias tratando-se da abstinência, pois é mais fácil deixar de comer carne do que jejuar.
Estas causas são as seguintes:
1.° A idade.- A obrigação de fazer abstinência não existe antes da idade de razão: comer carne ou não, é por si coisa indiferente; quem não tem a razão, portanto, não pode pecar, sendo incapaz de desobediência.
2.° A impossibilidade física ou moral. - Há impossibilidade física para os doentes, convalescentes e todos aqueles cuja saúde, no conceito de médicos conscienciosos ou pessoas sérias, exige alimentação mais fortificante.
Há impossibilidade moral para os pobres, que só a muito custo conseguem arranjar outros alimentos que não carne; para os soldados, que. recebem a comida do Estado; para os filhos, operários, criados que não podem obter de seus pais ou mestres os alimentos devidos, nem deixar a casa sem graves inconvenientes.
3.° Quanto ao trabalho, não é motivo suficiente para dispensar da lei da abstinência, se não for excepcionalmente penoso. As viagens, também não são razão plausível, salvo para os passageiros nos paquetes, os viajantes ou caçadores cujas provisões escasseiam.
4.° Enfim, em caso de dúvidas, os superiores têm o direito de conceder dispensas, mas dispensas particulares somente e por motivos verdadeiros e razoáveis. Convém então recorrer à autoridade : bispo, pároco ou confessor; expor as razões e conformar-se com a resposta que for dada.
Por causa dos prejuízos que à religião ou a eles próprios uma recusa podia 'acarretar, ficam os hotéis e restaurantes autorizados a servir carne aos que assim o pedirem em dia de abstinência. Quanto às pessoas que têm de cozinhar os alimentos, estão desculpadas quando obedecem às ordens de seus superiores ou mestres, mandando estes com autoridade, e especialmente com ameaças.
CONCLUSÃO PRÁTICA
Muito frouxos são os cristãos que sacrificam sua religião e perdem a alma por uma sensualidade na refeição, pelo prazer de um petisco! "Seu deus é o ventre, disse são Paulo; mas seu fim será a ruína eterna)(Filip., III, 19). Em que pese à paródia que fazem da palavra do divino Mestre: não é o que entra no corpo que o corrompe, senão o que dele sai... responde-lhes a voz da Igreja: "Com efeito, não é um bocado de carne que lança ao inferno,mas sim o ato de revolta e de sensualidade que saiu do coração".
Outros violadores das leis da abstinência são os escravos do respeito humano, que, sem embargo dos gritos da consciência, postergam um preceito cuja importância e razão de ser conhecem muito bem. Para estes falou o Salvador: ('Também eu corarei deles perante meu Pai")(S. Luc., Ix. 26).
Nunca violemos a lei da abstinência nem por gula, nem por respeito humano.
209.-Indulto sobre o jejum e a abstinência.
De acordo com uma decisão da Santa Sé são os seguintes os dias de jejum ou abstinência no Brasil:
1.° Dias de jejum com abstinência de carne: Quarta-feira de cinzas; Sexta-feira da Semana Santa Vigília da Assunção de Nossa Senhora (14 de agosto), quando não cai em domingo, e Sexta-feira que precede a Vigília do Natal.
2.° Dias de abstinência de carne sem jejum:
Todas as sextas-feiras da Quaresma.
1. Está abolida a lei que vedava, mesmo aos que não jejuavam, o uso de ovos e laticínios em certos dias do ano, principalmente na quaresma.
2. Nos dias de jejum com abstinência, estão obrigados a guardá-la os que estiverem legitimamente excusados ou dispensados de jejum, como os menores de 21 anos e maiores de 60 anos.
3. Está igualmente abrogada a lei que proibia a promiscuidade de carne e peixe na mesma refeição nos dias de jejum.
4. A lei da abstinência só proíbe carne e caldo de carne nos dias de preceito; e permite quaisquer condimentos, inclusive a gordura dos animais.
5. Nos domingos de todo o ano, nos dias santos de guarda fora da quaresma e nas vigílias antecipadas, cessa a obrigação do jejum e da abstinência.
6. A obrigação da abstinência começa na idade de 7 anos completos; e a do jejum vai dos 21 anos completos aos 60 começados.
7. Pode-se permutar livremente a hora do jantar com a da
consoada, nos dias de jejum.
8. Em execução ao que no citado indulto determina o Santo Padre, mandam Suas Excias. Rvdmas. aos Rvdmos. párocos recomendem aos seus paroquianos que compensem com. fervorosas orações e principalmente com a recitação do santíssimo rosário as atenuações e mitigações do jejum e da abstinência.
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POR Monsenhor CAULY VIGÁRIO GERAL DE REIMS